Politica de privacidade
LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados será obedecida, em todos os seus termos, pela LOCADORA, obrigando-se ela a tratar os dados do LOCATÁRIO que forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade. (art. 7o, LGPD).
Conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados, obriga-se a LOCADORA a executar os seus trabalhos e tratar os dados do LOCATÁRIO respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação. (Art. 6o, LGPD)
A LOCADORA obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados do LOCATÁRIO por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, por si, seus funcionários e seus prepostos, o objetivo do presente termo. (art. 50, LGPD).
Cláusula 23ª.Eventuais dados coletados pela LOCADORA serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados. (art. 15, LGPD).